INSTITUI A SEMANA “MONTEIRO LOBATO DE LITERATURA INFANTIL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída a semana “Monteiro Lobato de Literatura Infantil”, a ser comemorada anualmente na semana de 15 a 21 de abril.
Art. 2º O evento tem por objetivo incentivar a apresentação de peças teatrais, a leitura de obras de Monteiro Lobato e de outros autores infantis, além de outras atividadesculturais correlatas.
Art. 3º O evento hora instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a conter de sua publicação.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 14 de março de 2008.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito de Manaus